artigo 468 clt
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03/12/2023 22:26:38

por:artigo 468 clt

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Art. 468 Comentado: Tudo sobre o Contrato Individual de ...

Art. 468 - CLT Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

DEL5452 - Planalto

Art. 14. A Carteira profissional será processada nos termos fixados no presente capítulo e emitida, no Distrito Federal, pelo Departamento Nacional do Trabalho, e nos Estados e no Território do Acre, pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou pelas repartições estaduais autorizadas em virtude de lei. Art.

Art. 468 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452 ...

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Artigo 468 CLT: tudo sobre alterações na jornada do funcionário!

Como explicamos acima, o Artigo 468 da CLT determina as regras de alteração do contrato de trabalho. Além disso, o texto também aborda outros temas que podem ser alterados após a contratação do funcionário. Para te ajudar a entender essas normas, explicamos cada uma delas abaixo.

Artigo 468 da CLT: alteração no horário de trabalho

Como mencionado, a CLT é de extrema importância para estabelecer os direitos dos trabalhadores. Sua criação, em 1º de maio de 1943, criou a Lei 5.452, estabelecendo em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente,... Veja a lista completa: blog.grancursosonline.com.br Conforme a CLT, o trabalhador precisa cumprir uma carga horária de 44 horas semanais. Mas com as alterações realizadas pela Reforma Trabalhista, essa jornada pode ser cumprida tanto convencionalmente, como em 12×36. Nesse período, o colaborador trabalha 12 horas e tem direito a descanso de 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado, podendo fa... Veja a lista completa: blog.grancursosonline.com.br Como destacado acima, a empresa só pode alterar o horário de trabalho em concordância com o colaborador. Essa mudança só pode ser realizada caso haja necessidade da empresa em redução de custos ou fatores econômicos, desde que seja acordada com os trabalhadores e o sindicato, por meio de um acordo coletivo de colaboração. A Constituição Federal fle... Veja a lista completa: blog.grancursosonline.com.br

L13467 - Planalto

L13467. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o ...

Artigo 468 da CLT – Das alterações do contrato de trabalho

12 de mai. de 2023 · O artigo 468 da CLT veda a alteração do contrato de trabalho, ainda que por mútuo consentimento, quando resultar prejuízos ao empregado. No caso, a redução da jornada de trabalho sem a sua anuência e com redução do salário percebido é prejudicial à empregada e caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho. _____

CLT LIVRE

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Artigo 7º. Este artigo lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o direito a salário mínimo, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença-maternidade e paternidade, entre outros. Código Tributário Nacional. Artigo 150.

Direito Garantido: alteração de contrato - TST

Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada. Mas fique ligado!

Artigo 468 - CLT / 1943 - Modelo Inicial

DA ALTERAÇÃO. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1º Não se considera alteração unilateral ...

Artigo 468 CLT: tudo sobre alterações na jornada do funcionário!

Valor fixo da multa no artigo 468 da CLT. Apesar do que está estabelecido em lei, hoje em dia existe um valor fixado de multa por infração aos artigos 444 e 468 da CLT. Esse valor atualmente corresponde a R$ 402,53. Por isso, se a empresa quiser evitar esse tipo de passivo trabalhista, é melhor seguir as determinações da lei.

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